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25 de Abril de 2024

É verdade que eu posso prorrogar minhas dívidas / boletos por 60 dias ou mais ?

Prorrogação dos vencimentos das operações de crédito

Publicado por Wanessa Costa
há 4 anos

Aos 16 de março deste ano, o CMN aprovou, em reunião extraordinária, medidas para estimular a economia, amenizando os efeitos negativos do covid-19 no emprego e na renda.

A FEBRABAN informou que os cinco maiores bancos do país estão abertos e comprometidos à situação ocasionada pelo COVID-19 (pandemia mundial), sendo: BANCO DO BRASIL - BRADESCO - ITAÚ UNIBANCO - SANTANDER - CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

Afirma ter conhecimento de que será um choque profundo, mas transitório. Dentre as atitudes tomadas, destacam-se a alteração do horário de funcionamento e a prorrogação de dívidas.

Em relação ao horário de funcionamento os bancos pedem, mesmo por recomendação do Ministério da Saúde, que os clientes tentem utilizar preferencialmente os meios eletrônicos (internet banking, aplicativo, fone fácil, SAC, TAA – terminal de auto atendimento), e só se dirijam à agência em caso de real necessidade.

Caso você ainda não tenha acesso eletrônico, verifique com o seu banco qual o procedimento para cadastrar a sua senha e utilizar todos os serviços disponibilizados pelo internet banking e apps.

As agências estão trabalhando em esquema de contingenciamento, em horário reduzido, e

priorizando o atendimento a aposentados e pensionistas.

A parte mais importante e de maior interesse da população é a que afeta diretamente os consumidores: a facilitação da renegociação de operações de crédito de empresas e famílias.

A prorrogação que inicialmente era de até 60 (sessenta) dias tem sido flexibilizada para até 120 (cento e vinte dias) em alguns bancos, e deve ser solicita por cada cliente, pois não ocorre de forma automática.

Todas as operações de créditos podem ser prorrogadas. Excetuam-se os cartões de crédito, cheque especial e boletos de consumo em geral (telefone, água, energia etc.). Apesar disto, outras medidas têm sido adotadas para essas exceções.

Mas o que é a prorrogação, é um refinanciamento? Não há algo taxativo, os bancos possuem liberdade para estabelecer suas próprias condições, até mesmo levando em conta o perfil de cada cliente, ou seja, pela particularidade do caso concreto.

Por essa razão, o consumidor deve ficar atento à renegociação, às taxas de juros que serão aplicadas, ou se de fato será realizado a prorrogação do vencimento sem nenhum tipo de ônus ao consumidor.

Não existe nenhuma garantia de se conseguir a prorrogação, pois como dito acima dependerá de uma série de fatores a serem analisados, assim, é normal que Sr. José, seu vizinho, consiga com o BANCO A prorrogação de 30 dias, Joana consiga com o Banco B prorrogação de 60 dias, e você com o banco A não consiga prorrogação.

O que se espera é que realmente os bancos cooperem, e, não cobrem juros nesse período de comoção mundial.

Os clientes que estão autorizados são pessoas físicas, micro e pequenas empresas que estejam com contratos vigentes, com as parcelas em dia. Entre em contato com o seu banco, preferencialmente pelos canais eletrônicos (abaixo disponibilizamos).

De acordo com o BACEN, “estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

É preciso analisar cláusula por cláusula do novo contrato, se o banco está propondo uma pausa ou camuflando uma cobrança de juros pelo período de “prorrogação/suspensão”, ou propondo alguma outra medida que futuramente possa gerar uma bola de neve ao consumidor.

Vale lembrar que mesmo havendo liberdade quanto à prorrogação, devem ser obedecidos os princípios e normas jurídicas, sob pena de responsabilização da Instituição Financeira.

Tudo ainda é muito novo, e é um período de muita instabilidade, portanto, muito cedo para tratar algo como definitivo.

LEMBREM-SE, SEMPRE, DE PEDIR PROTOCOLO, SENHA DE ATENDIMENTO, GRAVAÇÃO DE VOZ, OU GUARDAR MENSAGENS DE CHAT E EMAILS TROCADOS.

Contato:

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1. ATRAVÉS DO LINK ABAIXO É POSSÍVEL CONHECER O SITE OFICIAL DO SEU BANCO: https://portal.febraban.org.br/atendimentobancos

2. CANAIS DIGITAIS:

INTERNET BANKING E APPS BANCÁRIOS - realizam quase todas as operações bancárias de onde você estiver.

REDES SOCIAIS - facebook, linkedin, twitter e instagram são alguns exemplos das mídias usadas para levar informação e manter o cliente conectado com a instituição.

CAIXAS ELETRÔNICOS – além dos caixas próprios de seu banco, a rede banco 24 horas atende com as mesmas vantagens e facilidades e não cobram tarifas adicionais para realização de operações bancárias.

CANAIS TELEFÔNICOS

CENTRAL DE ATENDIMENTO – deve ser utilizado para realizar serviços transacionais: saldos e extratos; pagamentos, resgates, transferências e demais transações; informações e dúvidas.

Referências: FEBRABAN, AGÊNCIA BRASIL E G1.

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