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26 de Abril de 2024

Concessão de Linhas de Crédito Emergenciais a Pequenas e Médias empresas e outras Medidas de Fomento à Economia

Propostas formuladas pelo Ministério da Economia + Banco Central + BNDES com apoio da CEF

Publicado por Wanessa Costa
há 4 anos

Semana passada publiquei uma notícia (Clique aqui para ler) que trazia algumas iniciativas para amenizar os prejuízos da quarentena do COVID-19 para a economia do país, medidas essas de prorrogação dos vencimentos das operações de créditos de pessoas físicas e jurídicas.

Contudo, ainda na tentativa de amenizar os grandes prejuízos, na manhã do dia 27 de Março, o Presidente Jair Bolsonaro anunciou, junto ao Presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e o Presidente da Caixa Econômica Federal (Pedro Guimarães), dentre outras medidas, uma linha de crédito de 40 bilhões destinada à folha de pagamento dos funcionários de micro e pequenas empresas.

Fiz a divisão das medidas em 5 blocos, para facilitar o entendimento:


MEDIDA 1 - LINHA DE CRÉDITO A PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

A linha emergencial de crédito financiará até 2 (dois) meses de folha, com volume de 20 bilhões por mês, o que seria, ao total, 40 bilhões, com divisão de risco de 85% (34 bi) do Governo (Tesouro) e 15% (6 bi) do setor bancário (FEBRABAN).

A linha será operacionalizada por um fundo do BNDES, e as operações terão 0 de SPREAD***, logo, a taxa que será repassada é de 3,75% ao ano, o que é surreal (de bom), tendo em vista que as pequenas e médias empresas normalmente conseguem taxas maiores que 20% ao ano. A CEF vai priorizar empresas que já tenham relacionamento com ela e ressalta que não fará empréstimos sem garantia.

O crédito destina-se exclusivamente à folha de pagamento, ou seja, ao pagamento de empregados da empresa, e, por esta razão, após contratação pela empresa o dinheiro vai direto para a conta do funcionário (de conta ligada ao CPF dele), que não necessitará ser da CEF (pode ser de qualquer banco). O programa é limitado a 2 (dois salários-mínimos) por funcionário, e, caso o funcionário tenha remuneração superior, deverá ser complementado pela empresa.

Serão 6 meses de carência (para iniciar o pagamento do crédito) com pagamento em até 36 meses.

A obrigação que ficará para a empresa, além do pagamento das parcelas, é de que esses funcionários não poderão ser demitidos (sem justa causa) pelos próximos dois meses.

Estima-se que esta medida beneficie cerca de 1,4 milhões de empresa e 12 milhões de pessoas.

MEDIDA 2 - CHEQUE ESPECIAL E LINHA DE CRÉDITOS PARA SANTAS CASAS - CEF

Serão 147 bilhões de crédito REDUZIDOS ofertados, dentre os quais se destacam:

- CHEQUE ESPECIAL: Reduzido de 14% AM a 2,9% ao mês;

- ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO**: Pagamento em até 3 anos (36 meses) e redução de 7,7%AM para 2,9% ao mês;

- LINHA DE CRÉDITO PARA SANTAS CASAS: 5 bilhões de reais somente para isso. Pela CEF, redução de 20 para 10% ao ano;

MEDIDA 3 - LINHA EMERGENCIAL PARA EMPRESAS DE SAÚDE

Até 2 bilhões de reais serão destinados, e cerca de 30 (trinta) empresas estão mapeadas para receber esse crédito com intuito de fortalecer o combate ao corona vírus.

MEDIDA 4 - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DA OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Caso queira relembrar a notícia já postada sobre como ficam as parcelas que irão se vencer, ou venceram no curso da quarentena, clique aqui. Na coletiva, foi dito por Pedro Guimarães que mais de 800 mil famílias puderam pedir para postergar pelos próximos 2 meses suas parcelas, que inclusive já foi prorrogados para 3 meses, e incrementou que se a crise se intensificar, poderá prorrogar por até 6 meses.

MEDIDA 5 - BENEFÍCIO SOCIAL

A Caixa Econômica Federal é quem vai fazer o pagamento social dos R$ 600,00 (seiscentos reais), mas ainda está pendente da aprovação do senado e decreto presidencial, por isso, não adianta ir hoje as agências, a expectativa é que aconteça em até 2 (duas) semanas. Além disso, por conta da recomendação do Ministério da Saúde, o pagamento será feito preferencialmente pelos aplicativos, mas também pode ser na agência, lotérica e correspondentes.


Por fim, a promessa é de todos é continuar reduzindo os juros, dando prazo para pagamento e liquidez à economia. O BACEN estará averiguando o cumprimento do quanto estipulado, inclusive no que diz respeito às taxas e juros. Por mais difícil que pareça, lembre-se que o momento é complicado para todos, portanto, mantenha a calma, e, se possível seja assistido por um profissional para evitar prejuízos ainda maiores. Tente fazer tudo remotamente (telefone e internet), para evitar o contágio da doença, pois esse problema é o único que pode não ter solução.

*** SPREAD BANCÁRIO: É a diferença entre a taxa de juros cobrada aos tomadores de crédito (cliente do banco que contrata operações de crédito) e a taxa de juros paga aos depositantes (remuneração recebida por quem tem poupança por exemplo) pelos bancos, exemplo, quando você deixa seu dinheiro na poupança "rendendo" 5,8% ao ano no BANCO X, e este mesmo BANCO X lhe empresta dinheiro com juros de 30% ao ano, o spread bancário dessa transação será de 24,2%.

​** ROTATIVO DO CARTÃO DE CRÉDITO: ​É a modalidade de crédito concedido ao cliente quando não é efetuado o pagamento integral da fatura do cartão de crédito até o vencimento. É a diferença entre o valor total da fatura de um mês e o valor efetivamente pago no seu vencimento, por exemplo, a sua fatura veio no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e somente foi pago o valor R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) até o vencimento, logo, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) estarão no rotativo.

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(Wanessa Costa, Março/2020)

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